V O T O
Nos autos de origem debate-se, em suma, a nulidade da Portaria nº 21/2017 – CGO – DPRF, em virtude do vício de competência da Polícia Rodoviária Federal-PRF para editar atos normativos, o que seria de competência do CONTRAN, nos termos do artigo 12, inciso I, do CTB.
O Sistema Nacional de trânsito é composto pelos órgãos e entidades estabelecidos no artigo 7º do CTB, verbis: