Página 997 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Março de 2018

V O T O

Nos autos de origem debate-se, em suma, a nulidade da Portaria nº 21/2017 – CGO – DPRF, em virtude do vício de competência da Polícia Rodoviária Federal-PRF para editar atos normativos, o que seria de competência do CONTRAN, nos termos do artigo 12, inciso I, do CTB.

O Sistema Nacional de trânsito é composto pelos órgãos e entidades estabelecidos no artigo do CTB, verbis:

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