4 GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos, que se presume verdadeira (art. 99, § 3º, do CPC/2015; art. 1º da Lei nº 7.115/83 e OJ 304 da SDI-1, do TST), defiro os
benefícios da gratuidade da justiça à reclamante (art. 790, § 3º, da CLT e art. 98 do CPC/2015).