Página 1361 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Março de 2018

REQUERENTE: FRANCISCA LEILA FERREIRA MATOS

REQUERIDO: ANA DALVA DE SOUSA ARAUJO

PROCESSO Nº 124-05.2016.8.10.0119 (124/2016) Ação de Cobrança Requerente: Francisca Leila Ferreira Matos Requerido: Ana Dalva de Sousa Araújo TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOAos onze (21) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (2016), nesta cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes, Estado do Maranhão, no edifício do Fórum, na sala das audiências, às 10h20min, presente o MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr. HADERSON REZENDE RIBEIRO. Feito o pregão, não compareceu nenhuma das partes. Iniciada a audiência, pelo MM. Juiz foi proferida SENTENÇA: Ante a certidão de folhas 11, a parte autora informou que não tem mais interesse no feito. Assim, preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 485, VIII:"O Juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação". Ante o exposto, lastreado no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Nada mais, foi lavrado o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.HADERSON REZENDE RIBEIROJuiz de Direito Titular Resp: 156257

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