Página 1721 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2018

Processo 100XXXX-29.2018.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.S.S. - Concedo ao requerente os benefícios da AJG. Anote.Regularize a classe do procedimentos no sistema.Designo audiência de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento para o dia 23 de abril p.f., às 14h. Advirta as partes do teor do art. da Lei 5478/68: “O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência da requerida importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. As partes poderão apresentar suas testemunhas à audiência, caso pretendam ouvi-las. CITE-SE e INTIME-SE a requerida, podendo apresentar contestação na mencionada audiência, desde que acompanhado de advogado, e caso não o faça recolherá os efeitos da revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo requerente na inicial. Por se tratar de processo digital, por cautela e agilidade, o patrono da requerida deverá providenciar a protocolização da contestação, on-line, antes da audiência.As audiências deste juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Sorbone, 375, Centreville, São Carlos-SP. O advogado do autor fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte à audiência.O pedido de tutela será apreciado depois da instrução.Esta decisão servirá como mandado para os fins supra. O oficial de justiça colherá com a requerida a informação se está de acordo ou não com o pedido inicial, onde trabalha, quanto ganha, se cursa faculdade e onde.Prazo para cumprimento: 5 dias.Intimem-se. O MP não intervém, pois as partes são maiores e capazes. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)

Processo 100XXXX-65.2016.8.26.0566 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.G. - Fl. 342: defiro. Regularize. Fl. 341: atenda ao MP. A seguir, ao MP. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 100938/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.M.B.S. - Em REITERAÇÃO, sob pena de arquivamento, dado o insucesso no bloqueio, “abra-se vista ao exequente para indicar outros bens do executado aptos à penhora. Prazo: 10 dias. Caso não o faça, ao arquivo provisório, por prazo indeterminado, nos termos do inciso III do art. 921 do CPC.” - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP)

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