Página 105 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Março de 2018

Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita à remessa necessária face a incidência da regra do inc. II,do § 3º,do artt . 496/CPC. PRI ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 075XXXX-22.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Amil Assistência Médica Internacional S A - Proceda-se à citação do (a)(s) executado (a)(s), pela via postal, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar (em) a dívida exeqüenda ou garantir (em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia de que trata o art. da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime (m)-se o (a)(s) executado (a)(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer (em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do (a) respectivo (a) cônjuge ou companheiro (a), no caso de união estável comprovada nos autos (art. 842 c/c o art. 73, § 3º, ambos do CPC). Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido, que serão reduzidos a 5% (cinco por cento), se este for pago no prazo. Cumpra-se. Salvador (BA), 07 de março de 2018.

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 075XXXX-11.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Telia Maria Lima - III - Dispositivo Posto isso, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita à remessa necessária face a incidência da regra do inc. II,do § 3º,do artt . 496/CPC. PRI ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.

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