mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, do art. 854, do CPC). Caso infrutífero ou ínfimo o bloqueio, proceda-se à pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Int”. NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 105/106: Bloqueio on-line em nome do executado com resultado positivo de R$ 1.906,24 (um mil, novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos). - ADV: NELSON EDISON DE AZEVEDO (OAB 42800/SP)
Processo 000XXXX-28.2017.8.26.0595 (processo principal 000XXXX-81.2012.8.26.0595) - Cumprimento de sentença -Cheque - Vera Lucia Moreira Santos - Serralheria Menegatti Ltda - Vistos.No caso dos autos, a executada indicou dois imóveis à penhora. Assim, a princípio, é possível, sim, deferir a penhora deles, porquanto, segundo o art. 835, V, do CPC, a constrição de imóveis prefere à penhora sobre o faturamento da empresa, que está prevista no art. 835, X, do CPC.Ante o exposto, determino a penhora dos imóveis indicados às fls. 31/32. A executada, contudo, deverá coligir aos autos, no prazo de cinco dias, certidão imobiliária atualizada dos referidos bens, lavrando-se, depois, o termo de penhora, intimando-se.No mais, acerca da controvérsia do valor realmente devido, manifestem-se os litigantes sobre os cálculos de fls. 67/68.Int. - ADV: RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 100XXXX-40.2016.8.26.0595 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andréa de Fátima Silva Oliveira - Jorge Antonio José - Cartorio de Registro de Imoveis de Serra Negra - Vistos.A autora deverá informar o número da matrícula do imóvel que pretende usucapir.Deverá, também, informar e qualificar os confrontantes e os respectivos números das matrículas dos imóveis.Após será analisado o pedido de fls. 124.Int. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)