Página 2684 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Março de 2018

mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, do art. 854, do CPC). Caso infrutífero ou ínfimo o bloqueio, proceda-se à pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Int”. NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 105/106: Bloqueio on-line em nome do executado com resultado positivo de R$ 1.906,24 (um mil, novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos). - ADV: NELSON EDISON DE AZEVEDO (OAB 42800/SP)

Processo 000XXXX-28.2017.8.26.0595 (processo principal 000XXXX-81.2012.8.26.0595) - Cumprimento de sentença -Cheque - Vera Lucia Moreira Santos - Serralheria Menegatti Ltda - Vistos.No caso dos autos, a executada indicou dois imóveis à penhora. Assim, a princípio, é possível, sim, deferir a penhora deles, porquanto, segundo o art. 835, V, do CPC, a constrição de imóveis prefere à penhora sobre o faturamento da empresa, que está prevista no art. 835, X, do CPC.Ante o exposto, determino a penhora dos imóveis indicados às fls. 31/32. A executada, contudo, deverá coligir aos autos, no prazo de cinco dias, certidão imobiliária atualizada dos referidos bens, lavrando-se, depois, o termo de penhora, intimando-se.No mais, acerca da controvérsia do valor realmente devido, manifestem-se os litigantes sobre os cálculos de fls. 67/68.Int. - ADV: RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)

Processo 100XXXX-40.2016.8.26.0595 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andréa de Fátima Silva Oliveira - Jorge Antonio José - Cartorio de Registro de Imoveis de Serra Negra - Vistos.A autora deverá informar o número da matrícula do imóvel que pretende usucapir.Deverá, também, informar e qualificar os confrontantes e os respectivos números das matrículas dos imóveis.Após será analisado o pedido de fls. 124.Int. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)

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