Página 566 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 23 de Março de 2018

Desse modo, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito, o que faço por aplicação analógica do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e 513 c/c 526, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se alvará em favor da parte vencedora, via TED, com os acréscimos que porventura houver.Custas finais, se houverem, deverão ser pagas pela parte vencida.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Processo 080XXXX-36.2016.8.12.0019 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor: Neidemar Roque Soligo

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