Página 1345 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Março de 2018

inicia-se o curso do prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 3º). Nesse sentido, alertam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que, “esta condição para a verificação da prescrição intercorrente, de inércia do exequente na persecução da satisfação do crédito, foi sedimentada na jurisprudência e acabou sendo acolhida pelo atual CPC. (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil: Novo CPC - Lei 13.105/2015. São Paulo: RT. 2015. e-book. Sem grifo no original) Desde logo, arquivem-se administrativamente.Intimem-se.

ADV: LEONARDO SOCHA (OAB 25886/SC), JIVAGO PIZARRO SCHULTE ULGUIM (OAB 38313/SC), TIAGO JOSE BRAUN (OAB 49412/SC)

Processo 030XXXX-21.2017.8.24.0019 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Requerente: Daniele da Silva Pereira - Requerente: Daniele da Silva Pereira - Requerente: Daniele da Silva Pereira - Requerido: Waldenir Piola - Requerido: Waldenir Piola - Requerido: Waldenir Piola - Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V), designo audiência de conciliação para o dia 14 de junho de 2018, às 16 horas e 15 minutos.Intimem-se.

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