na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.Portanto, a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, razão pela qual compete ao Juízo Federal processar e julgar o presente feito.Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 38 da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários.P.R.I.Tudo cumprido, arquive-se.
ADV: INACIO PAVANELLO (OAB 10133/SC)
Processo 030XXXX-12.2018.8.24.0141 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes