Página 2904 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Março de 2018

na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.Portanto, a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, razão pela qual compete ao Juízo Federal processar e julgar o presente feito.Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 38 da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários.P.R.I.Tudo cumprido, arquive-se.

ADV: INACIO PAVANELLO (OAB 10133/SC)

Processo 030XXXX-12.2018.8.24.0141 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

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