Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 1 13723 05, inciso III, a da Constituição Federal, em face do acórdão deste Tribunal.
Opostos embargos de declaração estes foram negados.
Alega a recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 458, art. 535, art. 20, §§ 3º e 4º, ambos CPC/73, (art. 1.022 do CPC/2015), ao prover a condenação em honorários em desacordo com a legislação vigente.