Página 13744 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Abril de 2018

Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 1 13723 05, inciso III, a da Constituição Federal, em face do acórdão deste Tribunal.

Opostos embargos de declaração estes foram negados.

Alega a recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 458, art. 535, art. 20, §§ 3º e 4º, ambos CPC/73, (art. 1.022 do CPC/2015), ao prover a condenação em honorários em desacordo com a legislação vigente.

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