AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º. DA LEI 8.137/90. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. APLICABILIDADE.
I - Não há de se cogitar de jurisprudência oscilante, quando a parte indica precedentes isolados, em sentido contrário, que não traduzem o entendimento dominante desta Corte.
II - Considerando que o delito imputado ao recorrente é de natureza material (art. 1º da Lei 8.137/90), impõe-se a análise da prescrição alegada à luz da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal que dispõe: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.