Página 2248 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. . DA LEI 8.137/90. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. APLICABILIDADE.

I - Não há de se cogitar de jurisprudência oscilante, quando a parte indica precedentes isolados, em sentido contrário, que não traduzem o entendimento dominante desta Corte.

II - Considerando que o delito imputado ao recorrente é de natureza material (art. da Lei 8.137/90), impõe-se a análise da prescrição alegada à luz da Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal que dispõe: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

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