nº AL000056/2018, com reajuste nos salários e vale-alimentação. Equilíbrio financeiro do contrato diante a aplicação das disposições do Decreto nº 8.548 de 9 de fevereiro de 2018 que majorou para R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) o preço do vale-transporte para o Município de Maceió, com efeitos a partir do dia 12 de fevereiro do corrente ano. Contrato vigente. Pedido tempestivo. Parecer do gestor do contrato. Serviço contínuo e necessário. Aprovação da planilha de custos e formação de preços. Previsão na cláusula décima terceira, item 13.1, alínea c do contrato e art. 65 inciso II, alínea d da Lei nº 8.666/93. Apresentação das certidões de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa. Informação de disponibilidade orçamentária e financeira. Pelo deferimento, sendo que os efeitos financeiros decorrentes da repactuação dos contratos administrativos devem retroagir à data base da categoria e da vigência prevista na legislação vigente. Possibilidade jurídica da repactuação e ulterior formalização de Termo Aditivo do Contrato de prestação de serviço de limpeza manutenção e conservação nº 37/2012. Pelo deferimento, sugerindo o envio dos autos ao Setor de Contratos.” Proc: 1111/2018.
Interessado: Thiago Pacheco Andrade Pereira.
Assunto: Requerimento de providências.