8ª Vara Criminal de Brasília
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS O Dr. OSVALDO TOVANI, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramita a Ação Penal 2017.01.1.035045-0, movida pelo Ministério Público, oriunda do IP 2822017 instaurado pela PRIMEIRA DELEGACIA DE POLICIA - 1DPDF, em face do (a) réu (ré) NAIARA ARAUJO LIMA, brasileira, união estável, CPF Nº XXX.285.921-XX, CI Nº 3.143.119-SSP/DF, autônoma, filha de Carlos Eugenio do Nascimento Lima e Sueli Sousa Araujo. O (A) acusado (a) está em LUGAR INCERTO ou NÃO SABIDO, não sendo possível intimá-lo (a) pessoalmente. Por isso, expediu-se o presente edital, com o fim de intimá-lo (a) da SENTENÇA proferida nos autos, a qual JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para ABSOLVER a acusada dos crimes previstos no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme art. 386, VII, do CPP e JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR a acusada como incursa no art. 307, "caput", do Código Penal e aplicar-lhe a pena de 10 dias-multa, à razão unitária mínima. CONDENADA, ainda, ao pagamento das custas processuais, competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção. O (A) acusado (a) poderá interpor recurso de apelação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo deste edital. O presente edital, devidamente subscrito, foi publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei. Este Juízo tem sede na 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, Ala C, Sala 523, SIG, Brasília/DF. CEP: 70094-900. Telefone: (61) 3103-7537/7546, Fax: (61) 3103-0364; Email: 8vcriminal.brasilia@tjDFt.jus.br. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. Dado e passado na cidade de Brasília/DF, aos 14 de maio de 2018 às 08h53. Eu, Andre Marcos de Oliveira Pires, Diretor de Secretaria, subscrevo-o por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Osvaldo Tovani. Andre Marcos de Oliveira Pires Diretor de Secretaria