Página 53 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 7 de Junho de 2018

do prazo da data do último ato processual, nos termos do artigo 202 , parágrafo único , do Código Civil . Assim, o marco inicial da prescrição quinquenal é o dia do ajuizamento do protesto judicial, que na hipótese em exame ocorreu em 16/12/2005, ajuizado pelo Sindicato dos Bancários no Distrito Federal. Nesse esteio, renasceu o prazo quinquenal para que os empregados reivindicassem as pretensões compreendidas entre os cinco anos retroativos (16/12/2000) e os cinco anos posteriores (16/12/2010). Infere-se do acórdão regional que o reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista apenas 09/12/2010, ou seja, antes do decurso do termo final do prazo para evitar a perda dos efeitos do protesto interruptivo da prescrição. Dessa forma, correto o acordão regional que rejeitou a prescrição de todas as parcelas. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada por esta Corte, a teor do que dispõe a Súmula 333/TST, c/c o artigo 896, § 4 (atual § 7º da CLT). HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. SÚMULAS 102, I, e 126 DO TST. O Regional manteve a sentença que concluiu, à luz do conjunto probatório documental produzido, que "o reclamante não estava investido de mandato e não tinha encargos de gestão a inserí-lo na hipótese excludente. Suas atividades eram eminentemente técnicas. Esclareça-se que a simples nomenclatura de função de confiança não se revela suficiente para caracterizar o desempenho... Encontrado em: 2ª Turma DEJT 06/10/2017 -6/10/2017 ARR 17238020105100008 (TST) Maria Helena Mallmann Considerando além dos arestos acima transcritos, a previsão de que ao magistrado é defeso negar aplicação de lei federal, o juízo recebe a presente ação de protesto judicial como tutela provisória de urgência cautelar.

A pretensão ainda encontra guarida no art. , III, da CF e art. 769 da CLT.

Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na primeira parte da OJ nº 392 do TST:

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