Página 1985 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Junho de 2018

“tal como pleiteados na inicial e mantidos os demais termos da sentença recorrida”, ou seja, com seus devidos reflexos no “pagamento de 13º, férias, adicionais, gratificações e horas extras”. Logo, o percentual reconhecido na decisão judicial ensejará a elevação do primitivo salário base do servidor, refletindo nas demais vantagens pecuniárias cuja base de cálculo seja justamente àquele valor. Analisando o holerite de fls. 6, percebe-se que a requerida implantou a promoção funcional (código 74) aos vencimentos do servidor; porém, afrontando o acórdão, não utilizou o valor resultante dessa adição (“salário base” (código 01) + “grau de amplitude” (código 74) como base de cálculo do anuênio. De outro lado, em relação ao adicional de insalubridade (claramente incluído no dispositivo da decisão que fez menção ao gênero adicional), melhor compulsando os autos, de se notar que sua base de cálculo, consoante o artigo 159 da Lei Complementar Municipal n. 13/1995, não é o salário base do servidor, mas sim “sobre a referência salarial RN - 01”. Logo, incorreta a utilização da base de calculo pretendida pelo exequente. Destarte, intime-se a executada para que cumpra integralmente o acórdão transitado em julgado, mediante o correto cálculo do anuênio, cuja base de cálculo é o “salário base” (código 01) acrescido do “grau de amplitude” (código 74), comprovando o cumprimento através da juntada do próximo holerite do servidor. Intime-se. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/ SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)

Processo 000XXXX-38.2018.8.26.0357 (processo principal 100XXXX-36.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário - Vinicius Prates Fonseca - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vinicius Prates Fonseca - Vistos.Diante da concordância tácita do (a) requerido (a), por sua inércia, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte autora as pág. 18/19 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo.Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), VINICIUS PRATES FONSECA (OAB 285496/ SP)

Processo 000XXXX-21.2018.8.26.0357 (processo principal 100XXXX-69.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Cássia Elizabete da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 92/93: manifeste-se a requerente. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)

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