Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses:
(1) artigo 489, II e III, e § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015 - apontando que o Tribunal de origem incorreu em erro material e valorou incorretamente as provas dos autos;