Página 11 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 19 de Junho de 2018

sina-PI, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 18 do Decreto municipal nº 16.802/2017, in forma considerando os documentos, inclusive Parecer Nº 131/2018 – PLCCA/PGM, inseridos nos autos do Processo nº 044-16749/2017, a dispensa de chamamento público prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a formalização direta de parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP e, nesse sentido, torna público o extrato da justificativa do Administrador Público da SEMEC/PMT, a qual fundamenta a celebração direta de parceria com a Entidade supracitada, por meio de ACORDO DE COOPERAÇÃO para o fornecimento de gêneros alimentícios (merenda escolar) aos atendidos, com deficiência visual, auxiliando, no processo de aprendi zagem das atividades escolares, na adaptação do sistema convencional de escrita para o sistema Braille, matriculados na rede pública de ensi no, os quais são submetidos a diversas atividades complementares de educação, nos termos do Plano de Trabalho proposto pela Entidade e devidamente aprovado, cujo inteiro teor poderá ser consultado, após a formalização, no Diário Oficial do Município - DOM, ou, a qualquer momento, diretamente na Assessoria Jurídica da Secretaria Munici pal de Educação de Teresina-PI, Rua Areolino de Abreu, 1507 Centro CEP: 64.000-180 – Teresina-PI, telefone (86) 3221-7771. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 bem como do § 2º do art. 18 do Decreto Municipal Nº 16.802/2017, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação a contar de sua publicação, cujo teor será analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo nesta SEMEC. Teresina, 15 de junho de 2018, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SAN TOS, Secretário Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Cidadania,

Assistência Social e Políticas Integradas

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