Página 230 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 21 de Junho de 2018

Evangélica Assembléia de Deus - NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE DESPACHO O (A) Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito Doutor (a) Adalberto Carim Antonio, Digníssimo (a) Juiz (a) de Direito desta Vara Especializada do Meio Ambiente, nos termos prolatado no (a) Despacho, datado de 14/05/2018, e de conformidade com o Art. 1º do Provimento nº 199/2012-CGJ/AM de 23/05/2012, FICA (M) INTIMANDO (S) o (a) Advogado Senhor (a) Valsui Cláudio Martins 2905 OAB/AM e Éden Albuquerque da Silva 4115 OAB/AM Patrono (a) da parte ora Denunciada Igreja Evangélica Assembléia de Deus para TOMAR CIÊNCIA do inteiro teor do Despacho, prolatada às pág. 111 nos autos nº 024XXXX-08.2008.8.04.0001, Classe: Ação Penal -Procedimento Ordinário. Eu, Ayrton Soares Teixeira, Estagiário (a), E013469, E013469, o digitei. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevi. Manaus (Am), quarta-feira, 20 de junho de 2018. (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jana Diretora de Secretaria

ADV: (SEM PATRONO) - Processo 024XXXX-12.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - DENUNCIADO: José Paulo Pereira de Oliveira - Manoel Xavier de Miranda e outro - EDITAL DE CITAÇÃO (Publicação com o prazo de 30 dias) O Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor Adalberto Carim Antonio, desta Vara Especializada do Meio Ambiente, da Comarca do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na Forma Legal, Especificamente nos termos do Art. 361, 363 § 1º, 364, 365 e §§ do CPP. Faz saber a quantos o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste CITA o (a) Sr.(a) José Paulo Pereira de Oliveira e Manoel Xavier de Miranda, que se encontra em lugar incerto não sabido, conforme Certidão expedida pelo r. Oficial de Justiça acostada às fls. 203, e de conformidade com o Despacho Judicial prolatado às fls. 219 nos presentes autos, para, querendo, RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ), NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/nº, 4º andar, setor 6, onde tramita a presente ação sob nº 024XXXX-12.2013.8.04.0001 - Ação Penal -Procedimento Ordinário, aforada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do site (http://www.tjam. jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 20 de junho de 2018. Eu, Ayrton Soares Teixeira, E013469, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 20 de junho de 2018 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora de Secretaria

ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM), ADV: LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO (OAB 3423/AM) -Processo 024XXXX-12.2009.8.04.0001 (001.09.247097-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - DENUNCIADO: Jeilson Jacinto Sapucaia - Sandro Moret Dias - Reciclagem JS - Beviana N. R. Sapucaia e outros - NOTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE DECISÃO De ordem do (a) Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito Doutor (a) Adalberto Carim Antonio, prolatado no (a) decisão, datada de 10/05/2018, e de conformidade com o Art. 1º do Provimento nº 199/2012-CGJ/AM de 23/05/2012, FICA (M) INTIMADO (S) o (s) Advogado (s) Sidney José Vieira de Souza - OAB-5798/AM, Lincoln Martins da Costa Novo - OAB-3423/ AM, Patrono (s) das partes Jeilson Jacinto Sapucaia, Beviana N. R. Sapucaia, JB Comércio de Sucatas, Reciclagem JS, Sandro Moret Dias para TOMAR CIÊNCIA do inteiro teor da DECISÃO “Mantenho a decisão meritória de fls. 413/417 pelos seus próprios termos. Intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões de recurso”, prolatada às págs. 489, nos Autos nº 024709712.2009.8.04.0001, Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário. Eu, Heliodora da Silva Geraldo, M31399, o digitei. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevi. Manaus (Am), sexta-feira, 15 de junho de 2018. (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jana Diretora de Secretaria da VEMA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar