Página 3787 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Junho de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

O Tribunal de origem, para decidir a controvérsia dos autos, deixou consignado, no que interessa:

"Os detentores de mandato eletivo não figuravam na redação original da Lei 8.213/91 e vieram a ser considerados segurados obrigatórios pela Lei 8.213/91 a partir da Lei 9.506/97.

Todavia, o Pleno do e. STF no Recurso Extraordinário 351.717/PR, da Relatoria do Ministro Carlos Velloso, declarou inconstitucional a alínea 'h', do inc. I, do Art. 12, da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei 9.506/97. Assim, somente com o advento da Lei 10.887/04, adequada à EC 20/98, incluiu-se a alínea j, no inciso I, do Art. 11, da Lei 8.213/91, os detentores de mandato eletivo passaram a ser considerados segurados obrigatórios:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar