Página 1331 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Junho de 2018

deverá ser mantido nos anos letivos seguintes, enquanto o autor necessitar de acompanhamento de professor titular, sob pena de cominação de multa diária. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 25 da Lei 12.016/05 e nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Ante a gratuidade de justiça deferida, incabível o reembolso de custas processuais. Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado, no valor constante estabelecido pela tabela Convênio Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se respectiva certidão de honorários e comunique (m)-se à(s) autoridade (s) impetrada (s), de acordo com o artigo 13 da Lei nº 12.016/09, valendo esta sentença como ofício. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIANE CRISTINA MARTINIUK (OAB 305493/SP)

Processo 100XXXX-19.2018.8.26.0691 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Izone Aparecida Domingues - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarje-se. 2. Cite-se, ficando o (a) ré(u) advertido (a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Novo Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, servirá está como ofício à agência do INSS em Itapeva-SP, para que informe a este Juízo o que constar em seus cadastros relativamente à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Ante a necessidade de instrução probatória, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 5. Intime-se. - ADV: MIRIAM KAORI HORIGOME (OAB 258806/SP)

Processo 100XXXX-51.2018.8.26.0691 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Maria Antunes Ferreira - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarje-se. 2. Cite-se, ficando o (a) ré(u) advertido (a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Novo Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, servirá está como ofício à agência do INSS em Itapeva-SP, para que informe a este Juízo o que constar em seus cadastros relativamente à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Ante a necessidade de instrução probatória, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 5. Intime-se. - ADV: MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar