suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 100XXXX-93.2018.8.26.0369 - Interpelação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda -Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 100XXXX-55.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/ SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP)