a massa falida e o insolvente civil”. Isto posto, julgo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, em face da ilegitimidade ativa. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimações devidas. Maceió/AL, em 09 de julho de 2018. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: RONALD WANDERLEY ARANDA DE MELLO (OAB 8829/AL) - Processo 070XXXX-54.2018.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Vanessa dos Santos - Autos nº: 070XXXX-54.2018.8.02.0091 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Vanessa dos Santos Réu: Lojas Renner S/A DECISÃO Vistos, etc. Determino que a demandante, no prazo de 10 (dez) dias, anexe extrato de negativação legível e atualizado, tendo em vista que, quando do ajuizamento da ação, havia decorrido mais de 7 (sete) meses, situação que não demonstra contemporaneidade entre os fatos alegados e as provas anexadas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para decisão nos moldes em que se encontrará o feito. Cumpra-se. Maceió-AL., 09 de julho de 2018. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 070XXXX-61.2018.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTOR: Rildo Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Intime-se o promovente, para apresentar comprovante de endereço no seu nome, com carimbo dos Correios, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 09 de julho de 2018 Daniela de Albuquerque Dias Genérico