Página 1208 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 12 de Julho de 2018

do Pará Comarca de Parauapebas Gabinete da 2ª Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº:000XXXX-87.2015.8.14.0040 Acusado: DIONES DE OLIVEIRA RODRIGUES (CNH fls. 48. Tipificação Penal: Art. 250, § 1º, II, a , c/c 147, ambos do CPB, c/c art. , II e IV da Lei 11340/06 Aos 03 (tres) dias do mês 10 (Outubro) de 2017 (Dois mil e dezessete) às 10:58h, na sala de audiência da 2ª Vara Criminal, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito da 2ª vara Criminal Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES, comigo, Cemirames Karla Sousa Coutinho, servidora, ao final assinado. Feito o pregão presente a Representante do Ministério Público Dra. FRANCYS GALHARDO DO VALE. Presente o acusado, Residente Rua Luis Gonzaga nº 48, Bairro da Paz Tel: (98) 981645470, presente o seu causídico Dr. ANILTON SAMPAIO REIS OAB/PA 20734. Aberta a audiência, segue mídia anexa com o interrogatório do acusado. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO Nome: Diones de Oliveira Rodrigues Apelido: Índio Idade e data de nascimento: 28,10/01/1989 Nome dos pais: Manoel Rodrigues Neto e Cezarina Silva de Oliveira Estado Civil: Solteiro Profissão e lugar onde exerce: Desempregado É eleitor? Sim. Paulo Ramos/MA Possui armas: Não possui Possui vícios? Sim cigarro Possui filhos? Quantos? Não Endereço: Rua Luis Gonzaga nº 48 , Bairro da Paz nesta cidade Tel: 98119-5520 Dada palavra ao MP, desiste da oitiva das testemunhas ministeriais ausentes. Dada palavra a Defesa; nada requer DECISÃO EM AUDIENCIA: Com a juntada do laudo ou decorrido o prazo de apresentação do mesmo, DÊ-SE vistas as partes, a começar pelo Ministério Público pelo prazo de 10 dias e de forma consecutiva à defesa, para apresentação dos Memoriais Finais. PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO 1- RETIFICAR no campo observação de forma a incluir o art. 147 do CPB c/c art7º da Lei 11340 conforme disposto na denúncia. 2- CERTIFIQUE-SE se há documento pendente de juntada, em caso negativo OFICIE-SE ao IML local para encaminhar a este Juízo no prazo de 30 dias laudo de local do crime, devendo informar se foi ou não realizado a perícia devendo vir a reposta ainda que não tenha sido realizado o laudo , fazendo constar de nosso oficio as copias das requisições de fls.23. 2- Com a juntada do laudo ou decorrido o prazo, DÊ-SE vistas as partes, a começar pelo Ministério Público pelo prazo de 10 dias e de forma consecutiva à defesa, para apresentação dos Memoriais Finais. Presentes intimados neste ato. Encerrado às 10:52.

Eu....................., Cemirames Karla Sousa Coutinho, Servidora, o digitei e subscrevi. Juiz de

Direito:............................................................................ Ministério

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