Página 40 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 14 de Julho de 2018

pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;

Art. Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de habilitação .

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