Página 497 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 18 de Julho de 2018

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao apelo do município reclamado para, declarando a inconstitucionalidade do art. 100, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, reformar a sentença recorrida e, ao final, julgar improcedentes os pedidos da ação. Prejudicado o recurso adesivo da reclamante. Custas invertidas, pela reclamante, no importe de R$ 674,64 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, porém dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Participaram do julgamento os Desembargadores Maria Roseli Mendes Alencar (Presidente e Relatora), Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Revisora) e Jefferson Quesado Júnior (Convocado). Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 18 de julho de 2018.

MARIA ROSELI MENDES ALENCAR

Desembargadora Relatora

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