Página 2571 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

Processo 000XXXX-61.2017.8.26.0441 (processo principal 000XXXX-04.2009.8.26.0441) - Cumprimento de sentença -Investigação de Paternidade - Thiago Ribeiro - Leandro Benedito Cunha - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. Int. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/ SP), CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)

Processo 000XXXX-61.2017.8.26.0441 (processo principal 000XXXX-04.2009.8.26.0441) - Cumprimento de sentença -Investigação de Paternidade - Thiago Ribeiro - Leandro Benedito Cunha - À autora: Providencie a Distribuição da Decisão-Mandado de fls. 51 como Carta Precatória JUNTAMENTE COM A SENHA de acesso aos autor digitais “al8jxl”, haja vista o endereço do executado ter sede em Santo André, comprovando sua distribuição nestes autos no prazo de 10 dias. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP), MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)

Processo 000XXXX-46.2017.8.26.0441 (processo principal 000XXXX-04.2009.8.26.0441) - Cumprimento de sentença -Investigação de Paternidade - Thiago Ribeiro - Leandro Benedito Cunha - Derradeiramente, junte aos autos a devida procuração, no prazo de quinze dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP), CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)

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