Página 1536 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 30 de Julho de 2018

as diligências para a remessa foram tomadas a tempo e modo, tendo informações, inclusive, do recebimento dos autos em Boa Vista/RR (ID 20411387). Assim, no primeiro momento, defiro o pedido para que o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca da distribuição destes autos na Comarca de Boa Vista. Em caso de inércia, até para que fique registrado nestes autos eletrônicos, o destino de sua materialização e remessa, OFICIE-SE à Corregedoria, por intermédio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ), para que solicite informações à Corregedoria do TJRR, acerca da distribuição destes autos, com fundamento no princípio da cooperação consubstanciado nos arts. 67, 69, III, § 1º, do CPC. Instrua-se com as informações certificadas pelo ID 20408778. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 18:28:26. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito

N. 070XXXX-63.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEUMA GONCALVES DA COSTA CHAVES. Adv (s).: DF31710 - WAGNER ELVIS CERILO. R: ANTONIO EDILSON DA CUNHA CARMINO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO FERNANDO DA SILVA BEZERRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 070XXXX-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUMA GONCALVES DA COSTA CHAVES EXECUTADO: ANTONIO EDILSON DA CUNHA CARMINO, MARIO FERNANDO DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte exequente (ID 20401579), tão somente, para reiterar o ofício de ID 18347619. Vindo a resposta, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2018 19:09:37. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito

SENTENÇA

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