Página 6847 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

5. Assim sendo, a municipalidade somente poderá utilizar-se da estrutura física e operacional do DETRAN para o fim de efetuar o emplacamento, o licenciamento e a fiscalização dos ciclomotores advento da lei municipal de que tratam os arts. 24, XVII, e 129, do CTB.

6. À unanimidade de votos, deu-se provimento à Apelação Cível, restando prejudicados Agravo de Instrumento no. 232481-6 e os Embargos de Declaração no. 232481-6/03 (fls. 380/381).

2. Houve oposição de Aclaratórios, os quais foram rejeitados (fls. 518/519).

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