Página 281 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 14 de Agosto de 2018

acompanhados de seus procuradores e de suas testemunhas, importando a ausência da parte requerida em confissão e revelia, e a da parte autora em arquivamento do pedido (Lei nº 5.478/68, art. ). CONSTE do mandado de citação que, se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, tudo na forma do disposto nos arts. e 10 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Int. CUMPRA-SE.

ADV: IZAQUE DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 11807/AM) -Processo 063XXXX-32.2017.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: D.A.L.S. - EXECUTADO: E.R.Q.L. - CERTIFICO que nesta data foi pautada audiência de Conciliação para o processo em epígrafe, a ser realizada em 06/12/2018 às 09:00h. Ficam desde já os patronos intimados para comparecerem juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o nº 199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados constituídos, exclusivamente, via publicação dos atos no Órgão Oficial da Capital. É o que me cumpre certificar. CITAR/INTIMAR REQUERIDO.

ADV: KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM) -Processo 063XXXX-44.2015.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: L.S.N. e outro - ALIMENTANT: R.R.G.S. - ATENDA-SE o requerimento retro. À Secretaria para as providências necessárias. Outrossim, CERTIFIQUE -SE quanto o cumprimento das deliberações de fls. 227 e 238. Int. CUMPRA SE.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar