Página 303 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Agosto de 2018

Dessa forma, conforme artigos e da Lei Complementar nº 142/2013 e artigo 70-A do Decreto nº 3.048/99, os requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, na hipótese de homem, são os seguintes:

Já o artigo da Lei Complementar nº 142/2013 tem a seguinte redação:

Art. 7º - Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3º serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3º desta Lei Complementar.

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