Página 1409 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Agosto de 2018

Processo 101XXXX-53.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - S.P.P.S. - Nota de Cartório: Nos termos do comunicado CG nº 155/2016, providencie a requerente a distribuição da carta precatória, comprovando seu protocolo nos autos. - ADV: MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP)

Processo 101XXXX-74.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 101XXXX-77.2017.8.26.0005) - Procedimento Comum -Indenização por Dano Moral - Wilmar Guilherme Barbosa - - Marlene Gomes Barbosa - Associação Comunitária Cachoeira da Felicidade (Cei Vovó Anna Gomes Dre Guaianases) - - Instituto de Ação Social Força e Vida (Cei Vovó Anna Gomes Dre Guaianases), - - Prefeitura Municipal de São Paulo - PREFEITURA DE SÃO PAULO opôs embargos de declaração contra a decisão de fls.282/283 , alegando omissão no julgado, pois apesar de excluí-la do feito, não houve fixação de honorários advocatícios. Os embargos foram opostos no prazo legal. A parte contrária manifestou-se nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. D E C I D O. Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inciso III do Código de Processo Civil, e os acolho. Com efeito, assiste razão a embargante, pois tendo sido excluída do feito os honorários advocatícios deverão ser fixados. Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão da decisão, que passará a ter a seguinte leitura: “Neste contexto, em relação ao Município de São Paulo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Fixos os honorários advocatícios, por equidade em R$ 1.000,00, observando o benefício da gratuidade deferido. “. No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), JORGE AILTON CARA LOPES (OAB 269767/SP), MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP), LÚCIA MARIA SOARES DE ALEXANDRIA (OAB 154766/SP)

Processo 101XXXX-05.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Moradia - Cintia Rakel Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face das informações de fls. 186/187, junte a autoridade impetrada cópia do Edital de Concorrência Internacional 001/2014, que deu origem ao Contrato de PPP. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)

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