(...) No entanto, não houve violação ao dever legal de informação, mas sim desistência por parte da autora, o que enseja a incidência do cumprimento da cláusula 6ª do contrato de compra e venda.
Além do mais, afigura-se descabida a alegação de enquadramento do caso em espécie no artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor ( Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (...) III -rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos ), bem como no artigo 39 do mesmo diploma legal, que está inserido na seção que cuida das 'práticas abusivas', visto que, na verdade, tenta a ré atribuir à autora a responsabilidade pela sua desistência no negócio a fim de se eximir do cumprimento das penalidades a ela vinculada, o que não se mostra plausível e em harmonia com a realidade.
(...) No entanto, ainda que a desistência tenha ocorrido após 4 (quatro) dias da celebração do contrato, permanece válida a cláusula 6ª, considerando que a ré tinha conhecimento, desde a celebração do contrato, de sua incidência em caso de desistência.