Página 2838 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Agosto de 2018

as seguintes obrigações a cada uma delas relacionadas, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta decisão:

1 - Ré CONSTRUTORA JUREMA LTDA:

1.1) Providenciar, quando da admissão de empregados, inclusive para a função de motorista, a formalização do contrato de trabalho e os devidos registros, procedendo as anotações no livro de registro de empregados no dia em que efetivamente se iniciar o labor e fazendo, ainda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em conformidade com as disposições dos artigos 29 e 41 da CLT, procedendo a sua devolução ao empregado no prazo de 48 horas após o recebimento;

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