Lei 5.869/1973; art. 420, da Lei 5.869/1973 (Art. 464, do CPC/2015)"(e-STJ fl. 476). Contrarrazões oferecidas às e-STJ fls. 702-727. Crivo positivo de admissibilidade à e-STJ fl. 729.Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiaisCriar contaJá tem conta? Entrar