Página 883 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2018

3. Os períodos registrados em CTPS são suficientes para garantir o cumprimento da carência, de acordo coma tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991.

4. Desse modo, computados apenas os períodos especiais, ora reconhecidos, até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por umperíodo de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha anexa, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.

5. Assim, reconhece-se o direito da parte autora à aposentadoria por especial, a partir do requerimento administrativo (07/03/2012), data emque o réu tomou conhecimento da pretensão.

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