Página 5239 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente defende: a) "a impossibilidade de estipulação da taxa de juros pela CMN e conseqüente ilegalidade do art. , II, da Lei nº 10.260/01"; b) "a aplicação do art. , da Lei nº 8.436/92 importando na fixação de juros remuneratórios de 6% ao ano"; c) ser indevida a utilização do sistema francês de amortização, "uma vez que contém capitalização mensal de juros o qual é vedado em nosso ordenamento jurídico, pois vai de encontro ao disposto no art. do Decreto 22.626/33, da Súmula 121 do STF, bem como da Lei 4.595/64" (fl. 262e).

Sem contrarrazões (fl. 277e).

Não assiste razão aos recorrentes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar