Página 3876 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Agosto de 2018

EVENTUAL EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA FORMAÇÃO DO INCIDENTE DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS) - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP)

Processo 001XXXX-08.2005.8.26.0650 (processo principal 000XXXX-40.2005.8.26.0650) (650.01.2005.002747/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Siena Alimentos Ltda - União - Vistos, Ante a manifestação de fls. 241 e com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença em que figura como exequente a União -Fazenda Nacional e como executada, Siena Alimentos Ltda. Ademais, com base no artigo 775, inciso I, do mencionado diploma legal, julgo extinta a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada a fls. 172/176 e condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 688,21, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do Diploma Processual Civil. P.R.I. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP)

Processo 051XXXX-07.2011.8.26.0650 (650.01.2011.513848) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Municipio de Valinhos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela Municipalidade de Valinhos contra a sentença prolatada nos autos, intime-se a excipiente/executada, através do (a) advogado (a) constituído (a), 1) da sentença e 2) para as contrarrazões. Prazo: quinze (15) dias úteis. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos (se o caso) ou remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público (artigo 1.010, § 3º, CPC). Intime-se. - ADV: MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP)

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