Página 507 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 12 de Setembro de 2018

divorcianda ao nome de solteira, qual seja, E. B. C. F., tudo em consonância com o artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 1.580, § 2.º, parte final, do Código Civil. Lavre-se o Termo de Guarda, Responsabilidade e Compromisso, a ser assinado pelos genitores, o que deve constar dos autos, como dispõe o artigo 32 do citado Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que sejam feitas as anotações necessárias. Sem custas, ante o pedido de assistência judiciária gratuita, anteriormente deferido. P.R.I. São Luís, 27 de agosto de 2018. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra - Juíza de Direito da 3ª Vara da Família.

PROCESSO N.º 084XXXX-27.2017.8.10.0001

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS.

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