divorcianda ao nome de solteira, qual seja, E. B. C. F., tudo em consonância com o artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 1.580, § 2.º, parte final, do Código Civil. Lavre-se o Termo de Guarda, Responsabilidade e Compromisso, a ser assinado pelos genitores, o que deve constar dos autos, como dispõe o artigo 32 do citado Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que sejam feitas as anotações necessárias. Sem custas, ante o pedido de assistência judiciária gratuita, anteriormente deferido. P.R.I. São Luís, 27 de agosto de 2018. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra - Juíza de Direito da 3ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 084XXXX-27.2017.8.10.0001
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS.