Página 2166 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2018

do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio imediatamente. Se infrutífera a providência, indefiro novo requerimento eis que não é possível estabelecer-se bloqueio permanente sobre as contas do devedor, devendo o credor indicar, em 05 (cinco) dias, contados da intimação, bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Campinas, 26 de julho de 2018.+ CIÊNCIA DO RESULTADO (NEGATIVO) DA PESQUISA DE FLS. 170/174. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP)

Processo 003XXXX-49.2011.8.26.0114 (114.01.2011.035723) - Cumprimento de sentença - Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa Ipep - Juiz (a) de Direito: Dr (a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. 1- O pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 68) fica deferido com fundamento no artigo 835, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o desbloqueio imediatamente. 2-Defiro a inclusão do nome do (s) executado (s) no cadastro de inadimplentes, expedindo-se o necessário via Serasajud. Intimese. Campinas, 10 de julho de 2018.+ CIÊNCIA DO RESULTADO DO BLOQUEIO (R$ 1.741,07) DE FLS. 74/78. - ADV: ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)

Processo 003XXXX-06.2000.8.26.0114 (114.01.2000.036682) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial Dr. Marcondes Filho - Cecilia Marcia Pereira Lopes - Exequente-Ciência da solicitação da averbação da penhora perante o sistema Arisp, bem como do boleto gerado (R$ 257,83-Data de Vencimento- 29/09/2018), para realizar a efetivação do referido registro na matrícula do imóvel. - ADV: VITOR AUGUSTO CERIBINO PEREIRA (OAB 368942/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP)

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