Página 2160 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2018

dos Santos - (c. 259/11) Fica a Defesa ciente da r. Sentença datada de 06/09/2018, a qual declarou extinta a puniblidade da ré pelo cumprimento da pena de multa. - ADV: GABRIEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 209195/SP)

Processo 001XXXX-72.2008.8.26.0050 (050.08.012377-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a Administração da Justiça - FABIO SILVA SENA - Fica a Defesa intimada do tópico final da sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação e condeno FABIO SILVA SENA como incurso nas sanções do art. 342, § 1o, do Código Penal, impondo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, calculados no mínimo legal e corrigidos desde a data do fato.Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e na entrega de uma cesta básica a entidade beneficente a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. Em caso de conversão de qualquer das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto.Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Ainda fica intimada do prazo para interposição de eventual recurso. - ADV: AILTON LOPES (OAB 90456/SP)

Processo 001XXXX-09.2011.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Incolumidade Pública -Joaquim Alberto Pereira Duarte e outro - (c. 651/13) Fica a Defesa ciente da r. Sentença datada de 04/09/2018, a qual declarou extinta a punibilidade do réu, com fundamento no Art. 107, I, do Código Penal. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)

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