Página 31 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 28 de Setembro de 2018

Comissão : Ciente. Faltou o Plano Municipal, sendo este em construção. Parecer do CEDI : Ciente. Envio da ausência ao Ministério Público local, com cópia ao CMDPI local, para fiscalização e acompanhamento. 3.10-Protocolado sob nº 14.952.692-7 – ? ustificativa não adesão Del. nº 001/2017 - Município Rancho Alegre. Parecer da Comissão : Ciente. Faltaram Plano e Fundo Municipal, sendo este em construção. Parecer do CEDI : Ciente. Envio da ausência ao Ministério Público local, com cópia ao CMDPI local, para fiscalização e acompanhamento. 3.11-Protocolado sob nº 14.922.266-9 – ? ustificativa não adesão Del. nº 001/2017 - Município Coronel Domingos Soares. Parecer da Comissão : Ciente. Faltaram Plano, Fundo e Conselho Municipal, sendo estes últimos em construção até o final de 2018. Parecer do CEDI : Ciente. Envio da ausência ao Ministério Público local. 3.12- Protocolado sob nº 15.242.463-9 (retorno) Informação GOFS/SEDS – Previsão de repasses de recursos contemplados pela Del. Nº 001/2017. Parecer da Comissão : Segundo listagem de previsão de municípios, os valores de Araucária foram custeados no dia 31/07/2018. Parecer do CEDI : Ciente. Encaminha-se ofício ao referido Município. 3.13- Acompanhamento e pendências de reuniões anteriores – pauta permanente. Parecer da Comissão : Ciente. Parecer do CEDI : Ciente. 3.14 - Edital Entidades. Parecer da Comissão : Continua na PGR. Parecer do CEDI : Minuta aprovada. Comissão de Normas e Fiscalização irá esclarecer. 3.15 – Informações sobre deliberação que tratava sobre idosos que estavam no CMP de Piraquara. Parecer da Comissão : Solicitar informações complementares a Secretaria Executiva. Parecer do CEDI : Será realizado levantamento e consulta para reunião de setembro/2018. Comissão Permanente de Comunicação - Relator: Sebastiana Garcia: 4.1- Campanha para direitos da Pessoa Idosa - pauta permanente. 4.1.1 – Folha de despacho nº 071/2018 ASCOM – Campanha de Valorização da Pessoa Idosa – parte II. Parecer da comissão : ASCOM reiterou informação acerca das restrições impostas em razão do pleito eleitoral. Solicita que o CEDI aguarde o fim do período restritivo. Parecer do CEDI : Ciente. 4.2- Acompanhamento e pendências de reuniões anteriores – pauta permanente. Parecer da comissão : Não há pendências. Parecer do CEDI : Ciente. 4.3 – Inclusão de Pauta – Convites de personalidades – Reunião de outubro para convidar ex-conselheiros do CEDI para homenagear a construção do Conselho e os 15 anos do Estatuto do Idoso. Parecer da comissão : Aprovado. Parecer do CEDI : Aprovado parecer da Comissão. Apresentar na reunião de setembro/2018, os nomes das pessoas a serem convidadas. Encaminhar solicitação ao GAS/SEDS para disponibilização de coffee brea?. Comissão Permanente de Normas e Fiscalização – Relator: Leandro Nunes Meller: 2.1- Of. nº 13/2018 CMDPI de Cascavel – Mobilização referente a Lei Estadual nº 19.442/2018. Trata o presente de solicitação do CMDI de Cascavel solicitando providências do CEDI PR sobre a regulamentação da Lei Estadual 19.442/2018 a qual trata sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal no Estado do Paraná. Foi contextualizado pelo Conselheiro Leandro que o presente pro? eto de Lei foi promulgado pela Assembleia Legislativa, apesar dos vícios de origem e a não eficácia imediata constante no artigo 4 que informa que a gratuidade somente vigorará quando da revisão dos contratos de concessão. Neste sentido, tramita no Executivo, com a chancela do CEDI/PR o protocolado n. 14.790.094-5 que apresenta novo pro? eto de Lei que visa revogar a Lei 19.442/18 para trazer eficácia imediata bem como para suprir o vício de origem apontado pelo MP/PR. Neste sentido a comissão aponta pela necessidade de responder o município que o CEDI/PR está vigilante e acompanhando as demandas para que a nova Lei se? a aprovada sem vício de origem e com eficácia imediata, e tão logo a mesma se? a sancionada, serão adotados os procedimentos devidos para garantia do direito das pessoas idosas no Estado do Paraná. Parecer da Comissão : Encaminhar resposta ao Município informando sobre o histórico da Lei 19.442/18 e a tramitação do novo PL constante no protocolo 14.790.094-5. Parecer do CEDI : Aprovado parecer da Comissão. 2.2- Protocolado sob nº 15.170.469-7 (retorno) – Of. nº 119/2018 SMAS Vera Cruz do Oeste - A importância da Família Acolhedora como Forma Alternativa ao Asilamento. Trata o presente de solicitação apresentada pelo MP/PR sobre a possibilidade da implantação do programa família acolhedora como alternativa ao acolhimento institucional. O protocolo tramitou por este CEDI e foi emitido o Ofício 75/2017 aos Municípios de Dois Vizinhos, Lindoeste, Vera Cruz do Oeste e São Pedro do Iguaçu. Foi encaminhado o Ofício 76 ao CEDI de Santa Catarina e CNDI. Até o momento o único município que respondeu foi o de Vera Cruz do Oeste. Apesar do Município de Vera Cruz do Oeste informar que existe uma Lei Municipal que estabelece o programa família acolhedora, foi informado que existia no Município 2 idosos acolhidos e que no momento não existe nenhum idoso em acolhimento familiar, salientamos ainda que o Município não mandou nenhuma informação sobre a execução e regulamentação deste programa em âmbito municipal. Parecer da Comissão : Ciente da resposta do Município de Vera Cruz do Oeste. 1) Encaminhar Ofício ao Município pedindo maiores informações sobre o acolhimento familiar, inclusive sobre a regulamentação do programa e sua fiscalização do processo de acolhimento realizado pela equipe técnica (desde a escolha da família até a garantia de direitos dos idosos durante o acolhimento) bem como a informação sobre como se deu a conclusão dos dois acolhimentos que atualmente não estão em execução. 2) reiterar o Ofício 75 aos Municípios de Dois Vizinhos, Lindoeste, São Pedro do Iguaçu. 3) Reiterar o Ofício 76 ao CEDI/SC e ao CNDI. Parecer do CEDI : Aprovado parecer da Comissão. 2.3- Protocolado sob nº 15.327.163-1 CMDPI Araucária – informação sobre funções da Comissão de fiscalização durante visitas. Trata o presente de solicitação de apresentada pelo Município de Araucária (CMDPI) no qual solicita orientação do CEDI/PR sobre as funções a serem desempenhadas pela comissão de fiscalização sobre a inscrição e renovação de Instituições de Longa Permanência para Idosos no Conselho do Idoso. Neste sentido foi tratado na comissão que o acolhimento institucional para pessoas idosas é um serviço tipificado de assistência social e por sua vez as Organizações que prestam este serviço deverão inscrever seus programas no CMAS conforme obrigatoriedade do Artigo 9 da LOAS. Tratou ainda que quanto ao atendimento do idoso deverá ser observado o artigo 48 e 49 do Estatuto do Idoso. Parecer da Comissão : Encaminhar à SEDS para que a SAS/CPSE se manifeste sobre o papel dos CMAS quanto ao serviço tipificado e a SPGD/CPPI para que se manifeste sobre a obrigatoriedade do Estatuto do Idoso e o papel da comissão de fiscalização neste processo. Após retorne ao CEDI para resposta ao Município. Parecer do CEDI : Aprovado parecer da Comissão. 2.4- Protocolado sob nº 15.327.170-4 CMAS Araucária – informação sobre funções da Comissão de fiscalização durante visitas. Trata o presente de solicitação de apresentada pelo Município de Araucária (CMAS) no qual solicita orientação do CEDI/PR sobre as funções a serem desempenhadas pela comissão de fiscalização sobre a inscrição e renovação de Instituições de Longa Permanência para Idosos no Conselho do Idoso. Neste sentido foi tratado na comissão que o acolhimento institucional para pessoas idosas é um serviço tipificado de assistência social e por sua vez as Organizações que prestam este serviço deverão inscrever seus programas no CMAS conforme obrigatoriedade do Artigo 9 da LOAS. Tratou ainda que quanto ao atendimento do idoso deverá ser observado o artigo 48 e 49 do Estatuto do Idoso. Parecer da Comissão : Encaminhar à SEDS para que a SAS/CPSE se manifeste sobre o papel dos CMAS quanto ao serviço tipificado e a SPGD/CPPI para que se manifeste sobre a obrigatoriedade do Estatuto do Idoso e o papel da comissão de fiscalização neste processo. Após retorne ao CEDI para resposta ao Município. Parecer do

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