Página 698 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Outubro de 2018

se imediatamente os autos ao Setor Técnico do Juízo para avaliação psicossocial, para que, no prazo de cinco dias seja verificada a motivação de seu ato, bem como orientada quanto aos seus direitos e benefícios sociais, inclusive, para que possa refletir de forma amadurecida sobre sua intenção. Como a criança tem o direito de permanecer na família natural ou extensa, é necessário, ainda, consultar a genitora se outras pessoas, ligadas à família extensa, têm conhecimento de sua decisão e se desejam ou não permanecer com a criança - com a ressalva de que deve ser respeitado eventual desejo de que a família não seja contatada. Designo audiência para oitiva da genitora, nos termos do art. 19-A, caput e § 5º, e art. 166, §§ 1º, , e , todos da Lei 8069/1990 (ECA), para o dia 27/9/2018, às 14h30. Tendo em vista a proximidade da audiência, deixo por ora de apreciar o pedido de suspensão do poder familiar, a respeito do que haverá deliberação naquele ato. Intime-se a requerida, preferencialmente pelo telefone celular informado às fls. 6. Oficie-se à OAB local para a indicação de defensor dativo à requerida, com a máxima urgência, intimando-se, na sequência. Oficie-se, ainda, ao Hospital São Camilo, para que informe a este Juízo quando da alta médica da criança, solicitando-se o envio de avaliação médica a ser realizada por neonatologista, para eventual consulta, oportunamente, junto ao Cadastro de Pretendentes à Adoção. Int. Itu, - ADV: BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)

Processo 100XXXX-49.2018.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.A.C. - Vistos. Fls. 30: aguarde-se a audiência designada. Int. Itu, 25 de setembro de 2018. - ADV: BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/ SP)

Processo 100XXXX-70.2017.8.26.0286 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Perda do poder familiar c.c. adoção por família extensa ou ampliada de criança - J.G.S. - Vistos. Designo audiência para oitiva da genitora, nos termos do art. 161, § 4º do ECA, para o dia 30/08/2018, às 14h30. Intime-se a requerida e seu Curador, Sr. J.B. S., bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando-as se o caso, intimando-se ainda, a Curadora Especial nomeada à requerida. Int. Itu, . - ADV: ELISA LOPES (OAB 93000/SP)

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