Página 621 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Outubro de 2018

3. Para se cogitar a incidência da teoria da imprevisão é necessária superveniência de fato extraordinário e de caráter geral que torne a obrigação excessivamente onerosa e sacrificante ao devedor, importando um proveito muito alto para o credor. A redução da renda familiar não consiste em fato superveniente imprevisível ou acontecimento extraordinário, não cabendo a aplicação do art. 478 do CC/02.

4. Considerando que o presente recurso foi interposto em face de sentença que veio a público sob a vigência do CPC/2015, majora-se para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa o montante total devido a título de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), mas sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida.

5. Apelação desprovida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar