Página 771 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2018

No mesmo sentido, destaco o reiterado posicionamento_ do e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região: “EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL CRECI. ANUIDADES. MULTA ELEITORAL. FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL.

1. Pretende o CRECI - 1ª Região (RJ) a execução de dívida referente (i) às anuidades inadimplidas dos anos de 2003 e 2004, tendo por embasamento legal o artigo 20, inciso X, da Lei nº 6.530/78, c/c o artigo 38, inciso XI, do Decreto nº 81.871/78, e (ii) à multa eleitoral do ano de 2003, com base no artigo 19 do Decreto nº 81.871/78.

2. As anuidades cobradas por Conselho Profissional devem ser fixadas e majoradas por lei, consoante preceitua o artigo 150, caput e inciso I, da CRFB/88.

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