Página 8 da Araguari do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 9 de Outubro de 2018

MANIFESTANDO E REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485 DO NCPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Adv -Nayara Gomes Leandro.

00147 - 0101178.20.2018.8.13.0035

Autor: M.P.R. e outros Audiência instrução/julgamento designada para o dia 19/11/2018 às 15:00 horas. Tome ciência do inteiro teor da decisão de fl. 21/21v. Fixado o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, art. 357, § 4º do NCPC, para apresentação do rol de testemunhas (que deverá conter nome, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência e local de trabalho), sob pena de preclusão, e deverão ser no máximo de 03 (três) para cada parte, conforme art. 357, § 6º e do NCPC. Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada. Adv - Edleuza Maria de Almeida Pio Correa.

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