Página 305 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Outubro de 2018

Intimação:

Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica (m) Vossa (s) Senhoria (s) na qualidade de Advogado (s) da (s) parte (s), intimado (s) da Sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "Vistos etc. As partes ingressaram com pleito de homologação judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado (s) constituído (s) com poder específico para transigir (ID 15187758).. É O RELATÓRIO. DECIDO. Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes expressos e específicos para transigir. O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos, permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, a, do CPC. Custas remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da justiça gratuita. Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa no PJE. Intime-se a Parte correspondente para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça. Se houver pagamento a ser efetivado, decorrente de depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará. Itaparica, 10 de outubro de 2018. Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕESJUIZ DE DIREITO" 11 de outubro de 2018.

Bel. Luciano Lemos P. de Oliveira

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