PORTARIA Nº 754, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CONTRAN Nº 560, de 15 de outubro de 2015, que estabelece a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito,