Página 776 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 25 de Outubro de 2018

SERVIDOR ESTATURÁRIO CEDIDO À EMPRESA PÚBLICA COM ÔNUS. DIREITO AO FGTS RECOLHIDO NO PERÍODO

(recurso da reclamada)

A reclamante, na inicial ("AÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL"), narrou ter sido cedida pelo seu órgão de origem (Ministério da Fazenda) para laborar na ECT, na função de agende administrativo, classe S, padrão III, no período de 05/11/2007 a 01/7/2010. Alegou o recolhimento do FGTS, no período, conforme documentos anexos, e a liberação da chave de conectividade, pela empresa, no término da cessão. Entretanto, afirmou não ter a CEF autorizado o saque dos valores depositados, ao argumento de violação ao seu "Manual dos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais" (itens 7.9, 7.9.1, 7.9.2), pois não era empregada da ECT. Sustentou estar, o servidor cedido, submetido às normas das empresas públicas a que for vinculado (art. 93, § 2º, da Lei nº 8.112/90). Informou encontrar-se aposentada do Ministério da Fazenda desde 2015. Requereu, portanto, o direito ao levantamento do valor depositado em sua conta vinculada, no período em que trabalhou para a ECT, porque afastada do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, conforme disposto no art. 20, VIII, da Lei nº 8.036/90.

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