Página 2105 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 26 de Outubro de 2018

Se houver dúvida a respeito do alcance do pedido, a interpretação deve ser realizada de acordo com o conjunto da postulação e com os princípios da colaboração, da instrumentalidade e da boa-fé (arts. e 322, § 2º, CPC). A interpretação deve levar em conta a conexão dos argumentos da inicial e sem o formalismo excessivo. Essa aplicação do princípio da boa-fé processual é mais importante no Processo do Trabalho, onde não vigora o princípio da congruência e o princípio iura novit curia ("dá-me os fatos que eu te darei o direito") e se reveste de intensidade máxima, em especial nas ações onde subsiste o jus postulandi. Dito de outra maneira, ao estabelecer, no art. 840 da CLT, que basta uma breve narração dos fatos para a petição inicial trabalhista, a interpretação em conjunto e de boa-fé do pedido ganha especial relevância.

Somente na fase de liquidação, por formalismo, se exige o pedido expresso do autor.

2.1.2. Pedido genérico e mediato

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar