Página 5371 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 31 de Outubro de 2018

dos fatos.

No que se refere a realização da apuração sem a instauração de Sindicância ou Inquérito para apuração de falta grave é certo que a Reclamada não estava obrigada a agir deste modo conforme preceitua o parágrafo único do artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Registre-se que fornecer a terceiro dados de login no sistema da Reclamada trata-se de fato grave, caracterizando mau procedimento por parte da Reclamante nos termos do artigo 482, alínea b da Consolidação das Leis do Trabalho, e sendo assim motivo apto a ensejar a ruptura do pacto laboral mesmo no caso de membro da Cipa, como preceitua o caput do artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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