dos fatos.
No que se refere a realização da apuração sem a instauração de Sindicância ou Inquérito para apuração de falta grave é certo que a Reclamada não estava obrigada a agir deste modo conforme preceitua o parágrafo único do artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Registre-se que fornecer a terceiro dados de login no sistema da Reclamada trata-se de fato grave, caracterizando mau procedimento por parte da Reclamante nos termos do artigo 482, alínea b da Consolidação das Leis do Trabalho, e sendo assim motivo apto a ensejar a ruptura do pacto laboral mesmo no caso de membro da Cipa, como preceitua o caput do artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho.